APELACAO_13964
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1.O que se diz credor de hipoteca tácita especial, tendo já sido classificado como credor quirografário por sentença passada em julgado no juízo comercial, não pode demandar o falido no juízo cível para haver o pagamento integral da dívida; 2. Livros de escrituração mercantil só fazem prova contra o negociante a que pertencem, e apenas meia prova contra terceiros
Descrição
1.O que se diz credor de hypotheca tacita especial, tendo já sido classificado como credor chyrographario por sentença passada em julgado no juizo commercial, não póde demandar o fallido no juizo civel para haver o pagamento integral da divida; 2. Livros de escripturação mercantil só fazem prova contra o negociante a que pertencem, e apenas meia prova contra terceiros
Palavras-chave
Hipoteca, Pagamento, Credor, Insolvência, Devedor, Massa falida
Citação
O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 203-206
