APELACAO CIVEL_6491
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O testamento paterno, menos solene, não vale, embora tenha sido escrito, datado e assinado pelo próprio testador. Não se pode considerar como testamento paterno aquele em que são reconhecidos e instituídos herdeiros filhos ilegítimos de qualquer espécie. Questão de habilitação de herdeiros.
Descrição
O testamento paterno, menos solemne, não vale, embora tenha sido escripto, datado e assignado pelo proprio testador. Não se póde considerar como testamento paterno aquelle em que são reconhecidos e instituidos herdeiros filhos illegitimos de qualquer especie. Questão de habilitação de herdeiros.
Palavras-chave
Herdeiro, Habilitação (sucessões), Testamento, Filho ilegítimo
Citação
O Direito, v.17, n.48, p. 346-355, 1889.
