AGRAVO DE PETICAO_1889_04_15
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Embargos na ação de despejo de prédios rústicos, são recebidos nos próprios autos, como contestação da ação.
Descrição
Embargos na acção de despejo de predios rusticos, são recebidos nos proprios autos, como contestação da açcão.
Palavras-chave
Embargos, Ação de despejo, Prédio, Autos, Contestação
Citação
O Direito, v.17, n.49, p. 223-227, 1889.
