AGRAVO DE PETICAO_1889_04_15

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Embargos na ação de despejo de prédios rústicos, são recebidos nos próprios autos, como contestação da ação.

Descrição

Embargos na acção de despejo de predios rusticos, são recebidos nos proprios autos, como contestação da açcão.

Palavras-chave

Embargos, Ação de despejo, Prédio, Autos, Contestação

Citação

O Direito, v.17, n.49, p. 223-227, 1889.

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