REVISTA CIVEL_8965_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A carta de alforria não pode ser invalidada nem pela matrícula posterior, nem com a prova de que o valor das libertadas excede a meação do libertante; 2. Liberdade não se revoga por motivo de ingratidão
Descrição
1. A carta de alforia não pode ser invalidada nem pela matricula posterior, nem com a prova de que o valor das libertandas excede a meiação do libertante; 2. Liberdade não se revoga por motivo de ingratidão
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Alforria, Nulidade
Citação
O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 720-722
