APELACAO COMERCIAL_1892_04_26

dc.contributor.authorCorrêa, Medeiros
dc.contributor.authorO Banco Industrial e Mercantil do Rio (apelante); Manoel de Oliveira Neve (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Gomes (presidente); Medeiros Corrêa (relator); Carlos Bastos; Santos Campos; Carlos Ottoni; Ferreira Lima; Silva; Ferraz; Pamplona; Bandeira de Mello
dc.date.accessioned2025-10-06T15:34:13Z
dc.date.available2025-10-06T15:34:13Z
dc.date.issued1892-04-26
dc.descriptionLettras, prova de seu pagamento. Quando existe dependencia e co-relação entre uma lettra a pagar e uma hypotheca já extincta. A simulação não prejudica a terceiro que para ella não concorreu.pt_BR
dc.description.abstractLetras, prova de seu pagamento. Quando existe dependência e correlação entre uma letra a pagar e uma hipoteca já extinta. A simulação não prejudica a terceiro que para ela não concorreu.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.66, p. 550-552, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO COMERCIAL_1892_04_26
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9050
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectLetra de Câmbio
dc.subjectHipoteca
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_1892_04_26pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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