RECURSO ELEITORAL_4038
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não se toma conhecimento do recurso que não está instruído com os autos originais do alistamento do recorrido. Multiplicidade de recursos em relação a um mesmo alistamento. Prazo para sua interposição.
Descrição
Não se toma conhecimento do recurso que não está instruido com os autos originaes do alistamento do recorrido. Multiplicidade de recursos em relação a um mesmo alistamento. Prazo para sua interposição.
Palavras-chave
Alistamento eleitoral, Interposição de recurso
Citação
O Direito, v.16, n.45, p. 203-204, 1888.
