REVISTA CIVEL_1882_10_07
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É recebida nos efeitos regulares a apelação da sentença proferida contra o autor na ação de embargo de obra nova. Da sentença que julga o lançamento do prazo assinado para exibição de tentativa conciliatória cabe apelação. Tem lugar a revista da sentença que nega prazo para exibição de tentativa conciliatória, e absolve o autor da ação.
Descrição
E' recebida nos effeitos regulares a appellação da sentença proferida contra o autor na acção de embargo de obra nova. Da sentença que julga o lançamento do prazo assignado para exhibicão de tentativa conciliatoria cabe appellação. Tem lugar a revista da sentença que nega prazo para exhibição de tentativa conciliatoria, e absolve o autor da acção.
Palavras-chave
Embargo de obra, Apelação, Sentença, Conciliação
