AGRAVO DE INSTRUMENTO_1874_06_17
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Embargos de erro de custas, tendo a sentença passado em julgado, só podem ser apresentados na execução
Descrição
Embargos de erro de custas, tendo a sentença passado em julgado, só podem ser apresentados na execução
Palavras-chave
Embargos à execução, Coisa julgada, Custas, Sentença
Citação
O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 251
