AGRAVO COMERCIAL_5947

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBorges & Camarinha (agravantes); José da Silva Ferreira (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes Leal (presidente interino); Carneiro de Campos; Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro; A. Magalhães
dc.contributor.otherMinistros participantes Leal (presidente interino); Carneiro de Campos; Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro; A. Magalhães
dc.date.accessioned2024-04-16T16:12:19Z
dc.date.available2024-04-16T16:12:19Z
dc.date.issued1887-08-12
dc.descriptionExcepções de incompetencia de juizo e de litispendencia. Não se póde deduzir esta com o nome daquella. A excepção de litispendencia não suspende o curso da acção summaria.pt_BR
dc.description.abstractExceções de incompetência de juízo e de litispendência. Não se pode deduzir esta com o nome daquela. A exceção de litispendência não suspende o curso da ação sumária.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.45, p. 99-105, 1888.pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_5947
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5970
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectExceção de incompetênciapt_BR
dc.subjectJuízopt_BR
dc.subjectLitispendenciapt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_5947pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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