ACAO ORDINARIA_1899_09_14

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoaquim José Pedrosa (autor); José Greca (réu)
dc.date.accessioned2025-11-26T20:52:42Z
dc.date.available2025-11-26T20:52:42Z
dc.date.issued1899-09-14
dc.descriptionEndosso de um credito civil só tem os effeitos da cessão civil. Na acção movida pelo cessionario de um credito civil, póde ser julgada procedente a compensação opposta pelo réu com uma divida do cedente para com o mesmo réu.pt_BR
dc.description.abstractEndosso de um crédito civil só tem os efeitos da cessão civil. Na ação movida pelo cessionário de um crédito civil, pode ser julgada procedente a compensação oposta pelo réu com uma dívida do cedente para com o mesmo réu.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.85, p. 580-582, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherACAO ORDINARIA_1899_09_14
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10695
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO ORDINARIA_1899_09_14pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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