AGRAVO_4340

dc.contributor.authorBarradas, A.
dc.contributor.authorFrancisco Maria Strong (agravante); Figueira Neves & Comp. (agravados)
dc.date.accessioned2026-02-09T20:27:27Z
dc.date.available2026-02-09T20:27:27Z
dc.date.issued1906-07-13
dc.descriptionPara a concessão do arresto é preciso que o arrestante produza a prova litteral da divida. Cabe aggravo do despacho que o concede.pt_BR
dc.description.abstractPara a concessão do arresto é preciso que o arrestante produza a prova literal da dívida. Cabe agravo do despacho que o concede.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.103, p. 97-98, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_4340
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12175
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_4340pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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