REVISTA CIVEL_10440

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Supremo Tribunal de Justiça

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Não importa nulidade a falta de publicação da sentença, se esta foi intimada à parte. Inteligência do artigo 727 do Reg. 737 de 1850 sobre dilação em férias. O mutuante pode pedir a quantia mutuada, posto que do respectivo título conste que o mútuo não foi entregue ao mutuário, e sem dar prova de ter sido entregue ulteriormente.

Descrição

Não importa nullidade a falta de publicação da sentença, si esta foi intimada á parte. Intelligencia do artigo 727 do Reg. 737 de 1850 sobre dilação em férias. O mutuante póde pedir a quantia mutuada. posto que do respectivo titulo conste que o mutuo não foi entregue ao mutuario, e sem dar prova de ter sido entregue ulteriormente.

Palavras-chave

Sentença nula, Férias, Credor hipotecário

Citação

O Direito, v.15, n.43, p. 368-381, 1887.

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