AGRAVO CIVEL_1153

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O Poder judiciário, em matéria criminal, só intervém depois de manifestar-se o delito; sua ação é meramente repressiva e nunca preventiva.

Descrição

O Poder Judiciario, em materia criminal, só intervem depois de manifestar-se o delicto; sua acção é meramente repressiva e nunca preventiva.

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Citação

O Direito, v.37, n.110, p. 277-279, 1909.

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