AGRAVO CIVEL_1153
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O Poder judiciário, em matéria criminal, só intervém depois de manifestar-se o delito; sua ação é meramente repressiva e nunca preventiva.
Descrição
O Poder Judiciario, em materia criminal, só intervem depois de manifestar-se o delicto; sua acção é meramente repressiva e nunca preventiva.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.110, p. 277-279, 1909.
