APELACAO CIVEL_159
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É incompetente o juízo de Órfãos para conhecer das questões de indenização de valor de dano causado pelo tutor em bens do seu tutelado; tais questões, por serem de alta indagação, só podem ser tratadas no juízo comum
Descrição
É incompetente o Juizo de Orphãos para conhecer das questões de indemnisação de valor de damno causado pelo tutor em bens do seo tutelado; taes questões, por serem de alta indagação, só podem ser tractadas no Juizo comum
Palavras-chave
Juiz de menores, Tutor, Indenização, Morte, Escravo, Incompetência
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 587-590
