APELACAO CIVEL_159

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Supremo Tribunal de Justiça

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É incompetente o juízo de Órfãos para conhecer das questões de indenização de valor de dano causado pelo tutor em bens do seu tutelado; tais questões, por serem de alta indagação, só podem ser tratadas no juízo comum

Descrição

É incompetente o Juizo de Orphãos para conhecer das questões de indemnisação de valor de damno causado pelo tutor em bens do seo tutelado; taes questões, por serem de alta indagação, só podem ser tractadas no Juizo comum

Palavras-chave

Juiz de menores, Tutor, Indenização, Morte, Escravo, Incompetência

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 587-590

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