AGRAVO_506

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (agravante); Paiva Valente & C., e outros (agravados)
dc.date.accessioned2025-12-15T19:10:14Z
dc.date.available2025-12-15T19:10:14Z
dc.date.issued1903-09-05
dc.descriptionNão cabe aggravo, e sim appellação, da sentença do juiz federal que julga afinal não provados embargos anteriormente deduzidos em processo de execução, recebidos, contestados e arrazoados.pt_BR
dc.description.abstractNão cabe agravo, e sim apelação, da sentença do juiz federal que julga afinal não provados embargos anteriormente deduzidos em processo de execução, recebidos, contestados e arrazoados.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.92, p. 412-416, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_506
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11277
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_506pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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