APELACAO COMERCIAL_1894_02_22
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Responsabilidade civil solidária dos sócios de uma sociedade em nome coletivo pelos atos criminosos praticados pelo sócio autorizado pelo contrato social a fazer uso da firma. Interpretação do art. 316 do Cód. do Comércio.
Descrição
Responsabilidade civil solidaria dos socios de uma sociedade em nome collectivo pelos actos criminosos praticados pelo socio autorisado pelo contracto social a fazer uso da firma. Interpretação do art. 316 do Cod. do Commercio.
Palavras-chave
Responsabilidade civil, Sócio, Contrato social
Citação
O Direito, v.22, n.64, p. 511-537, 1894.
