RECURSO EXTRAORDINARIO_322

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrancisco de Paula da Silva Rego (recorrente); O Juiz de Direito de Órfãos do Recife (recorrido)
dc.date.accessioned2025-12-19T17:51:14Z
dc.date.available2025-12-19T17:51:14Z
dc.date.issued1904-12-31
dc.descriptionO recurso extraordinario deve subir ao Supremo Tribunal Federal nos autos originaes ou, si a apresentação destes fôr impossivel, em traslado devidamente conferido e concertado. É necessaria a qualidade de advogado para assignar todos os papeis forenses? Intelligencia do art. 59 § 1, lettra a da Constituição.pt_BR
dc.description.abstractO recurso extraordinário deve subir ao Supremo Tribunal Federal nos autos originais ou, se a apresentação destes for impossível, em traslado devidamente conferido e concertado. É necessária a qualidade de advogado para assinar todos os papéis forenses? Inteligência do art. 59 § 1, letra a da Constituição.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.96, p. 400-401, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_322
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11552
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_322pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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