APELACAO CRIME_1883_10_26
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A pena de galés perpétuas quando é substituída, ex-vi, legis, pela de prisão perpétua, não tem lugar o protesto por novo júri
Descrição
A pena de galês perpetuas quando é substituida, ex-vi, legis, pela de prisão perpetua, não tem lugar o protesto por novo jury
Palavras-chave
Prisão perpétua, Trabalho forçado, Substituição, Julgamento, Júri, Sentença nula, Brasil. Código criminal (1830) Art 00045
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 622-623
