REVISTA_8072

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMartinha Candida Arêas e outros herdeiros do finado Antonio José Arêas (recorrentes); Os administradores da massa fallida de Luiz da Cunha Mascarenhas (recorridos)
dc.date.accessioned2019-04-09T14:47:49Z
dc.date.available2019-04-09T14:47:49Z
dc.date.issued1873-02-17
dc.descriptionVerifica-se ser de dominio o credito por quinhões hereditarios, desde que o inventariante, fallido, tem declarado que conserva em seu poder, sem dependência de liquidação, a quantia reclamadapt_BR
dc.description.abstractVerifica-se ser de domínio o credito por quinhões hereditários, desde que o inventariante, falido, tem declarado que conserva em seu poder, sem dependência de liquidação, a quantia reclamadapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.3, p. 104-106,1874.pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA_8072
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1477
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectMassa falidapt_BR
dc.subjectCredorpt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.titleREVISTA_8072pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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