RECURSO EXTRAORDINARIO_311
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Marins e Levy (recorrentes); Benjamin Colluci (recorrido) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-17T16:22:41Z | |
| dc.date.available | 2025-12-17T16:22:41Z | |
| dc.date.issued | 1903-08-05 | |
| dc.description | As lettras de cambio ou bilhetes dados em ajuste de contas não constituem um credito novo, mas unicamente uma garantia e um meio de pagamento do credito originaria que subsiste em toda sua força. Si o credor acceita, mesmo sem reservas, lettras de cambio ou outros effeitos negociaveis, assignados pelo devedor, em pagamento de sua divida, não se dá novação. InteIligencia do art. 89 da Constituição Federal. | pt_BR |
| dc.description.abstract | As letras de cambio ou bilhetes dados em ajuste de contas não constituem um credito novo, mas unicamente uma garantia e um meio de pagamento do credito originaria que subsiste em toda sua força. Se o credor aceito, mesmo sem reservas, letras de cambio ou outros efeitos negociáveis, assignados pelo devedor, em pagamento de sua dívida, não se dá novação. Inteligência do art. 89 da Constituição Federal. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.32, n.94, p. 101-105, 1904. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO EXTRAORDINARIO_311 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11345 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECURSO EXTRAORDINARIO_311 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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