RECURSO EXTRAORDINARIO_559

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O chefe de polícia da Capital Federal é funcionário federal. Não cabe à municipalidade, mas sim à União, indenizar as perdas e danos causadas por este funcionário. A justiça federal é competente para julgar tais questões.

Descrição

O chefe de policia da Capital Federal é funccionario federal. Não cabe à municipalidade, mas sim á União, indemnisar as perdas e damnos causadas por este funccionario. A justiça federal é competente para julgar taes questões.

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Citação

O Direito, v.38, n.111, p. 268-269, 1910.

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