AGRAVO DE PETICAO_532
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Apelação não se dá do despacho que manda satisdar o valor do sequestro; 2. Sequestro torna os bens sequestrados litigiosos, para o efeito de não poderem ser alienados
Descrição
1. Appellação não se dá do despacho que manda satisdar o valor do sequestro; 2. Sequestro torna os bens sequestrados litigiosos, para o effeito de não poderem ser alienados
Palavras-chave
Fiança, Sequestro de bens (processo civil), Alienação de bens, Dano irreparável
Citação
O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 341-342
