AGRAVO DE PETICAO_532

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Apelação não se dá do despacho que manda satisdar o valor do sequestro; 2. Sequestro torna os bens sequestrados litigiosos, para o efeito de não poderem ser alienados

Descrição

1. Appellação não se dá do despacho que manda satisdar o valor do sequestro; 2. Sequestro torna os bens sequestrados litigiosos, para o effeito de não poderem ser alienados

Palavras-chave

Fiança, Sequestro de bens (processo civil), Alienação de bens, Dano irreparável

Citação

O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 341-342

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