APELACAO COMERCIAL_1876_04_27

Resumo

Embargos de terceiro senhor e possuidor em processo de falência opostos por sócio comanditário. Sócio comanditário de uma sociedade, cujo contrato não se registrou, pode pelo fato da falta de registro ser reputado solidário? Como se torna efetiva a responsabilidade do comanditário?

Descrição

Embargos de terceiro senhor e possuidor em processo de fallencia oppostos por socio commanditario. Socio commanditario de uma sociedade, cujo contracto não se Registrou, póde pelo facto da falta de registro ser reputado Sohdario? Como se torna effectiva a responsabilidade do commanditario?

Palavras-chave

Embargos de terceiro, Falência, Sociedade comercial, Responsabilidade

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 637-662

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