AGRAVO COMERCIAL_5269

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Antonio Vasques, membro da firma Peixoto & Vasques (agravante); Manoel da Silva Peixoto (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Carneiro de Campos; Luiz Carlos de Paiva Teixeira; Gouvêa
dc.date.accessioned2023-08-01T13:47:57Z
dc.date.available2023-08-01T13:47:57Z
dc.date.issued1886-04-06
dc.descriptionLiquidação de sociedade commercial, para ser requerida por um dos socios, é necessario que apresente-se contrato social devidamente registrado.pt_BR
dc.description.abstractLiquidação de sociedade comercial, para ser requerida por um dos sócios, é necessário que se apresente contrato social devidamente registrado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.14, n.40, p. 296-297, 1886.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_5269
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5503
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectLiquidação da sociedade comercialpt_BR
dc.subjectSóciopt_BR
dc.subjectContrato socialpt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_5269pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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