APELACAO CRIME_260

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Supremo Tribunal de Justiça

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A escrituração embora defeituosa e irregular não pode motivar a condenação do comerciante, contra o qual se não prova culpa e má fé

Descrição

A escripturação embora defeituosa e irregular não pode motivar a condemnação do commerciante, contra o qual se não prova culpa e má fé

Palavras-chave

Massa falida, Contabilidade mercantil, Escrituração comercial, Má-fé, Condenação, Comerciante, Brasil. Código comercial (1850) Art 00014 Art 00801

Citação

O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 64-65

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