AGRAVO_880

dc.contributor.authorMontenegro
dc.contributor.authorAlfredo Dutra de Macedo (agravante); Custodio Barros da Silva, liquidante da firma Pacheco, Oliveira Costa & C.ª (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-10T21:51:54Z
dc.date.available2026-02-10T21:51:54Z
dc.date.issued1907-05-27
dc.descriptionA exigencia do traslado, para o seguimento e remessa da appellação, é impedimento judicial attendivel para obstar o julgamento da deserção do recurso.pt_BR
dc.description.abstractA exigência do traslado, para o seguimento e remessa da apelação, é impedimento judicial atendível para obstar o julgamento da deserção do recurso.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.104, p. 45, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_880
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12294
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_880pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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