REVISTA CIVEL_9672
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
No concurso de preferência em que todos os concorrentes não são comerciantes e o devedor civil não é insolvável, rege a lei de 20 de junho de 1774 e não o Reg. Com. n. 737
Descrição
No concurso de preferencia em que todos os concurrentes não são commerciantes e o devedor civil não é insolvavel, rege a lei de 20 de Junho de 1774 e não o Reg. Com. n. 737
Palavras-chave
Concurso de preferência, Devedor, Insolvência, Nulidade
Citação
O Direito, v.9, n.24, 1881, p. 573-584
