REVISTA CIVEL_11263
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Escritura pública. Não é essencial para prova do contrato, quando tem a ação por objeto o pedido do prêmio ou pagamento de serviços prestados por advogado, fazendo uso dos seus recursos literários. Contradição nos fundamentos do julgado. Suspeição tem o juiz para funcionar, desde que é acionista da companhia, parte na causa. Nulidade daí resultante.
Descrição
Escriptura publica. Não é essencial para prova do contracto, quando tem a acção por objecto o pedido do premio ou pagamento de serviços prestados por advogado, fazendo uso dos seus recursos literarios. Contradição nos fundamentos do julgado. Suspeição tem o juiz para funccionar, desde que é accionista da companhia, parte na causa. Nullidade d'ahi resultante.
Palavras-chave
Escritura pública, Contrato, Ação, Suspeição, Juiz, Nulidade
Citação
O Direito, v.19, n.54, p. 510-516, 1891.
