REVISTA CIVEL_11042

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Supremo Tribunal de Justiça

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Questão de agravo no auto do processo. Tutor que indeniza seus pupilos não fica sub-rogado nos direitos e ações destes contra quem os prejudicara, pois que tutor não pode adquirir bens dos seus tutelados. Inteligência da Ordenação do liv. 3º tít. 88, § 29.

Descrição

Questão de aggravo no auto do processo. Tutor que indemniza seus pupilos não fica subrogado nos direitos e acções destes contra quém os prejudicára, pois que tutor não póde adquirir bens dos seus tutelados. Intelligencia da Ordenação do liv. 3º tit. 88, § 29.

Palavras-chave

Processo, Tutor, Bens

Citação

O Direito, v.18, n.51, p. 26-59, 1890.

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