HABEAS CORPUS_2857

dc.contributor.authorSaraiva, Canuto José
dc.contributor.authorDr. Euclydes Dias (impetrante)
dc.date.accessioned2026-03-04T16:31:58Z
dc.date.available2026-03-04T16:31:58Z
dc.date.issued1910-04-16
dc.descriptionOs advogados podem ser suspensos do exercicio da profissão; é esta uma pena correccional que não pode ser annullada por habeas-corpus e nem está sujeita a recurso algum.pt_BR
dc.description.abstractOs advogados podem ser suspensos do exercício da profissão; é esta uma pena correcional que não pode ser anulada por habeas corpus e nem está sujeita a recurso algum.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 342-343, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2857
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13256
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2857pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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