APELACAO CIVEL_1894_07_13
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O endosso – à ordem – sem declaração de – valor recebido ou em conta – confere somente poderes de mandatários sem transferência da propriedade do título. O endossatário, neste caso, endossando o título, seja por endosso em branco, seja por endosso completo, não assume responsabilidade solidária; a forma de seu ato não altera a sua posição de mandatário em relação a letra, não lhe cabendo outra responsabilidade além da que deriva do mandato ou de prestar contas ao mandante.
Descrição
O endossso – á ordem – sem declaração de – valor recebido ou em conta – confere sómente poderes de mandatarios sem transferencia da propriedade do titulo. O endossatario, neste caso, endossando o titulo, seja por endosso em branco, seja por endosso completo, não assume responsabilidade solidaria; a fórma de seu acto não altera a sua posição de mandatario em relação a lettra, não lhe cabendo outra responsabilidade além da que deriva do mandato ou de prestar contas ao mandante.
Palavras-chave
Endosso, Mandatário
Citação
O Direito, v.23, n.67, p. 216-252, 1895.
