ACAO ORDINARIA_1895_10_30

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Emilio dos Santos e sua mulher (embargantes); Dr. João Alves Carrilho e seus filhos (embargados)
dc.contributor.otherMinistro participante: Eustaquio Primo de Seixas
dc.date.accessioned2025-10-09T20:18:27Z
dc.date.available2025-10-09T20:18:27Z
dc.date.issued1895-10-30
dc.descriptionÉ valida a hipotheca que o pae faz ao filho sem consentimento dos outros filhos, não havendo prova de fraude ou simulação. Na acção hypothecaria não é necessária a citação pessoal de todos os herdeiros, do originarío devedor.pt_BR
dc.description.abstractÉ válida a hipoteca que o pai faz ao filho sem consentimento dos outros filhos, não havendo prova de fraude ou simulação. Na ação hipotecária não é necessária a citação pessoal de todos os herdeiros, do originário devedor.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.69, p. 381-384, 1896.pt_BR
dc.identifier.otherACAO ORDINARIA_1895_10_30
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9227
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectHipoteca
dc.subjectCitação
dc.subjectHerdeiro
dc.titleACAO ORDINARIA_1895_10_30pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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ACAO ORDINARIA_1895_10_30