HABEAS CORPUS_2107

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Supremo Tribunal Federal

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Não se concede habeas corpus a réu pronunciado por autoridade competente. O art. 97 do Cód. Do Processo Criminal deixa ao critério do juiz sumariam-te o resolver sobre a reinquirição das testemunhas. Quando não é necessária a avaliação dos objetos furtados.

Descrição

Não se concede habeas corpus a réu pronunciado por auctoridade competente. O art. 97 do Cod. do Processo Criminal deixa ao criterio do juiz summariante o resolver sobre a reinquirição das testemunhas. Quando não é necessaria a avaliação dos objectos furtados.

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Citação

O Direito, v.32, n.94, p. 308, 1904.

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