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Supremo Tribunal de Justiça

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Não podem ser rejeitados in limine os embargos opostos pelo marido á penhora, feita, por dívida da mulher, da qual acha-se divorciado, em bens do casal, que ainda estão pro-indiviso

Descrição

Não podem ser rejeitados in limine os embargos opostos pelo marido á penhora, feita, por divida da mulher, da qual acha-se divorciado, em bens do casal, que ainda estão pro-indiviso

Palavras-chave

Embargos de terceiro, Penhora, Pagamento, Dívida, Casal, Divórcio

Citação

O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 268-269

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