AGRAVO DE PETICAO_3
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não podem ser rejeitados in limine os embargos opostos pelo marido á penhora, feita, por dívida da mulher, da qual acha-se divorciado, em bens do casal, que ainda estão pro-indiviso
Descrição
Não podem ser rejeitados in limine os embargos opostos pelo marido á penhora, feita, por divida da mulher, da qual acha-se divorciado, em bens do casal, que ainda estão pro-indiviso
Palavras-chave
Embargos de terceiro, Penhora, Pagamento, Dívida, Casal, Divórcio
Citação
O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 268-269
