REVISTA CRIME_2334_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O promotor público não é obrigado a cingir-se no libelo, ao art. do código em que o juiz formador da culpa entendeu dever pronunciar o réu; 2. Quesito sobre o art. 16 § 7º do Cód. Crim. – Nulidade do julgamento pela ambiguidade com que foi formulado o quesito
Descrição
1. O promotor publico não é obrigado a cingir-se no libello, ao art. do codigo em que o juiz formador da culpa entendeu dever pronunciar o réo; 2. Quesito sobre o art. 16 § 7º do Cod. Crm. – Nullidade do julgamento pela ambiguidade com que foi formulado o quesito
Palavras-chave
Promotor público, Formação de culpa, Crime, Circunstância agravante, Brasil. Código criminal (1830) Art 00014, Art 00016 Par 7, Art 00192, Art 00193
Citação
O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 706-707
