APELACAO CIVEL_1876_04_17
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O filho da escrava liberta condicionalmente é livre, se nasceu durante o implemento da condição
Descrição
O filho da escrava liberta condicionalmente é livre, se nasceu durante o implemento da condição
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Filho natural, Alforria
Citação
O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 655-660
