APELACAO CIVEL_1876_04_17

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O filho da escrava liberta condicionalmente é livre, se nasceu durante o implemento da condição

Descrição

O filho da escrava liberta condicionalmente é livre, se nasceu durante o implemento da condição

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Filho natural, Alforria

Citação

O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 655-660

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