AGRAVO COMERCIAL_2889

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAgostinho Vieira do Couto (agravante); Luiz do Valle Guimarães (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Carneiro de Campos; Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Eduardo Pindahiba de Mattos
dc.date.accessioned2022-04-14T12:33:50Z
dc.date.available2022-04-14T12:33:50Z
dc.date.issued1881-11-18
dc.descriptionExcepção de incompetencia de juizo pode ser opposta, depois da de incompetencia de acçãopt_BR
dc.description.abstractExceção de incompetência de juízo pode ser oposta, depois da de incompetência de açãopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.9, n.26, 1881, p. 631pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_2889
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4028
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectExecução de incompetênciapt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_2889pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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