APELACAO CRIME_1889_03_01

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

A questão de fato relativa à loucura é decidida pelo júri. A parte não pode apelar com fundamento na injustiça da decisão do júri.

Descrição

A questão de facto relativa á loucura é decidida pelo jury. A parte não póde appellar com fundamento na injustiça da decisão do jury.

Palavras-chave

Homicídio, Loucura e crime, Júri, Julgamento, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00301

Citação

O Direito, v.17, n.50, p. 267-272, 1889.

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