APELACAO COMERCIAL_550

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Companhia de Seguros Prosperidade (apelante); A Brazilian Coal Company, Limited (apelada)
dc.date.accessioned2025-11-19T19:54:41Z
dc.date.available2025-11-19T19:54:41Z
dc.date.issued1900-09-12
dc.descriptionSeguro maritimo – Interesse que deve ter o segurado no objecto seguro – Seguro no proprio nome e·no de terceiro – Endosso da apolice de seguro sem prévia annuencia do segurador contra o estipulado no contracto – A prova resultante do protesto feito a bordo aproveita ao segurador e ao segurado – Barataria do commandante – Navegação de cabotagem por navio estrangeiro.pt_BR
dc.description.abstractSeguro marítimo – Interesse que deve ter o segurado no objeto seguro – Seguro no próprio nome e·no de terceiro – Endosso da apólice de seguro sem prévia anuência do segurador contra o estipulado no contrato – A prova resultante do protesto feito a bordo aproveita ao segurador e ao segurado – Barataria do comandante – Navegação de cabotagem por navio estrangeiro.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.84, p. 99-101, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO COMERCIAL_550
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10461
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_550pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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