REVISTA COMERCIAL_9117

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. O comprador, optando pela rescisão da venda, que não se realizou por não ser entregue a coisa no prazo convencionado, e tendo já recebido parte do preço que adiantou, tem jus a pedir a restituição do restante; 2. Certidões extraídas dos livros dos corretores: prova que induzem

Descrição

1. O comprador, optando pela rescisão da venda, que não se realisou por não ser entregue a cousa no prazo convencionado, e tendo já recebido parte do preço que adiantou, tem jus á pedir a restituição do restante; 2. Certidões extrahidas dos livros dos correctores: prova que induzem

Palavras-chave

Rescisão contratual, Compra e venda, Comprador, Novação, Brasil. Código comercial (1850) Art 00202, Art 00218

Citação

O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 473-481

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