REVISTA COMERCIAL_9117
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O comprador, optando pela rescisão da venda, que não se realizou por não ser entregue a coisa no prazo convencionado, e tendo já recebido parte do preço que adiantou, tem jus a pedir a restituição do restante; 2. Certidões extraídas dos livros dos corretores: prova que induzem
Descrição
1. O comprador, optando pela rescisão da venda, que não se realisou por não ser entregue a cousa no prazo convencionado, e tendo já recebido parte do preço que adiantou, tem jus á pedir a restituição do restante; 2. Certidões extrahidas dos livros dos correctores: prova que induzem
Palavras-chave
Rescisão contratual, Compra e venda, Comprador, Novação, Brasil. Código comercial (1850) Art 00202, Art 00218
Citação
O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 473-481
