EMBARGOS CIVEIS_1891_11_24

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé de Azevedo Fernandes (nunciante); Claudiana Francisca do Amor Divino (nunciada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Vianna (presidente); Benigno Dantas de Brito
dc.date.accessioned2025-10-06T17:19:14Z
dc.date.available2025-10-06T17:19:14Z
dc.date.issued1891-11-24
dc.descriptionNunciação de obra nova. Reedificação e alteração da fórma de predio demolido contiguo a outro onde existem janellas. Intersticio legal que deve ser guardado entre os dous predios. Turbação de servidão de ar e luz quando se dá. Acção competente.pt_BR
dc.description.abstractNunciação de obra nova. Reedificação e alteração da forma de prédio demolido contíguo a outro onde existem janelas. Interstício legal que deve ser guardado entre os dois prédios. Turbação de servidão de ar e luz quando se dá. Ação competente.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.67, p. 57-64, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS CIVEIS_1891_11_24
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9058
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectServidão
dc.subjectTurbação
dc.subjectPrédio
dc.titleEMBARGOS CIVEIS_1891_11_24pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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