ACAO ORDINARIA_1909_08_25
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Francisco de Barros (autor); A União Federal (ré) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-25T18:57:12Z | |
| dc.date.available | 2026-02-25T18:57:12Z | |
| dc.date.issued | 1909-08-25 | |
| dc.description | A procuração em causa propria é um meio de cessão de creditos. A cessão de creditos se conclúe pelo accordo entre o cedente e o cessionario, independente da intervenção do devedor, que – uma vez sciente da transferência – não póde recusar o pagamento ao cessionario. O deposito administrativo não pode substituir a acção de deposito em pagamento. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A procuração em causa própria é um meio de cessão de créditos. A cessão de créditos se conclui pelo acordo entre o cedente e o cessionário, independente da intervenção do devedor, que – uma vez ciente da transferência – não pode recusar o pagamento ao cessionário. O depósito administrativo não pode substituir a ação de depósito em pagamento. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.37, n.110, p. 40-43, 1909. | pt_BR |
| dc.identifier.other | ACAO ORDINARIA_1909_08_25 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12846 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | ACAO ORDINARIA_1909_08_25 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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