REVISTA COMERCIAL_9831_3

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoaquim José Pereira das Neves & Comp. (recorrentes); Mauá & Comp. (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); Marcos Antonio; Barros Pimentel (vencido na preliminar); Joaquim Francisco de Faria
dc.date.accessioned2022-11-07T02:16:19Z
dc.date.available2022-11-07T02:16:19Z
dc.date.issued1883-09-05
dc.descriptionIntelligencia do art. 827 do Com. Commercial. Embargos ao acordão revisorpt_BR
dc.description.abstractInteligência do art. 827 do Com. Comercial. Embargos ao acórdão revisorpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.11, n.32, 1883, p. 446-449pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA COMERCIAL_9831_3
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4663
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectMassa falidapt_BR
dc.subjectConcordatapt_BR
dc.subjectPrescriçãopt_BR
dc.subjectAção comercialpt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00827, Art 00833, Art 00834pt_BR
dc.titleREVISTA COMERCIAL_9831_3pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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