AGRAVO CIVEL_1905_09_11
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Efeitos em que é recebida a apelação da sentença que, nos executivos hipotecários, julga não provados os embargos opostos à penhora. Inteligência do art. 205 do Decreto 5.501 de 1905.
Descrição
Effeitos em que é recebida a appellação da sentença que, nos executivos hypothecarios, julga não provados os embargos oppostos á penhora. Intelligencia do art. 205 do Decreto 5.501 de 1905.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 439-440, 1905.
