A possibilidade de execução provisória da pena, presente a necessidade de diminuição da impunidade no Brasil, em face do princípio da presunção de inocência.

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Resumo

O princípio da presunção de inocência, como qualquer norma constitucional, não possui natureza absoluta, devendo se adequar à necessidade de diminuição da impunidade no Brasil, presente a possibilidade de execução provisória de condenação confirmada em segunda instância. Por meio de pesquisa de natureza exploratória, na qual foi examinada a doutrina processual penal acerca do tema e os precedentes jurisprudenciais do Supremo, constatou-se que, em razão da ausência de efeito suspensivo dos recursos excepcionais, da notória necessidade de prestigiar as instâncias ordinárias, da busca pela diminuição da impunidade e de uma proteção mais eficiente dos bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal, os quais também estão sob o manto constitucional, da vedação da proteção deficiente, a execução de título condenatório com observância do duplo grau de jurisdição não viola a presunção da não culpabilidade, ainda que estejam pendentes de julgamento recursos voltados às instâncias superiores.

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Curso: Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal Instituição: Unyleya

Palavras-chave

Pena, Presunção, Inocência

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