RECURSO ELEITORAL_1881_06_15

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Rodrigues da Cunha (requerente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Samuel F. de Souza Uchôa
dc.date.accessioned2022-05-05T21:42:49Z
dc.date.available2022-05-05T21:42:49Z
dc.date.issued1881-06-15
dc.descriptionO pagamento do imposto não habilita o negociante senão provar o fundo capital de seu estabelecimento. Sómente servirá balanço extrahido de livro legalisado nos termos do art. 13 do Codigo do Commerciopt_BR
dc.description.abstractO pagamento do imposto não habilita o negociante senão provar o fundo capital de seu estabelecimento. Somente servirá balanço extraído de livro legalizado nos termos do art. 13 do Código do Comérciopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.10, n.27, 1882, p. 396-397pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO ELEITORAL_1881_06_15
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4160
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAlistamento eleitoralpt_BR
dc.subjectBalanço patrimonialpt_BR
dc.subjectComerciantept_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00013pt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_1881_06_15pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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