APELACAO CIVEL_1940
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A prescrição interrompida por força de uma reclamação administrativa, começa a correr de novo da data em que essa reclamação foi desatendida.
Descrição
A prescripção interrompida por força de uma reclamação administrativa, começa a correr de novo da data em que essa reclamação foi desattendida.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.41, n.120, p. 291-292, 1913.
