APELACAO CIVEL_1940

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A prescrição interrompida por força de uma reclamação administrativa, começa a correr de novo da data em que essa reclamação foi desatendida.

Descrição

A prescripção interrompida por força de uma reclamação administrativa, começa a correr de novo da data em que essa reclamação foi desattendida.

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O Direito, v.41, n.120, p. 291-292, 1913.

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