APELACAO CIVEL_1382
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Quando o pedido é superior a taxa legal, deve julgar-se in totum improcedente a ação, na ausência de escritura pública.
Descrição
Quando o pedido é superior a taxa legal, deve julgar-se in totum improcedente a acção, na ausencia de escriptura publica.
Palavras-chave
Improcedente, Ação, Escritura pública
Citação
O Direito, v.17, n.49, p. 214-216, 1889.
