APELACAO CIVEL_1382

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Quando o pedido é superior a taxa legal, deve julgar-se in totum improcedente a ação, na ausência de escritura pública.

Descrição

Quando o pedido é superior a taxa legal, deve julgar-se in totum improcedente a acção, na ausencia de escriptura publica.

Palavras-chave

Improcedente, Ação, Escritura pública

Citação

O Direito, v.17, n.49, p. 214-216, 1889.

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