Distorções centralizadoras no federalismo brasileiro

Resumo

O federalismo é a forma de Estado adotada expressamente pela Constituição brasileira de 1988, seguindo tradição iniciada desde tão logo proclamada a República. Como uma de suas premissas fundamentais, ele se caracteriza pela distribuição de competências e de recursos entre as unidades federativas, que, apesar da unidade que guardam entre si em torno de um mesmo projeto constitucional, são igualmente autônomas. Entretanto, no cenário brasileiro recente, algumas tendências centralizadoras têm sido notadas, apresentando-se como distorções à ideia descentralizadora inata ao federalismo. É a essa investigação que a presente monografia se destina, pesquisando o tema sob duas frentes principais: a concentração de competências legislativas junto à União e a centralização de recursos financeiros junto ao ente federal.

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Curso: Curso de Especialização Ordem Jurídica e Ministério Público Instituição: Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Palavras-chave

Estado, Federalismo, Centralização

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