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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É suspensiva, não obstante o disposto nos arts. 59 da lei 221 e 341 do Decr. 848, a apelação interposta pelo credor hipotecário da sentença que desprezou os embargos que opusera à penhora, a qual – em execução do credor quirografário, recaíra sobre imóvel hipotecado a ele credor. Inteligência do art. 16 do Decr. 169 A de 1890 e dos citados artigos 59 e 341.

Descrição

É suspensiva, não obstante o disposto nos arts. 59 da lei 221 e 341 do Decr. 848, a appeIlação interposta pelo credor hypothecario da sentença que desprezou os embargos que oppuzera á penhora, a qual – em execução do credor chirographario, recahira sobre immovel hypothecado a elle credor. Intelligencia do art. 16 do Decr. 169 A de 1890 e dos citados artigos 59 e 341.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.38, n.112, p. 593-594, 1910.

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